O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), denominado inicialmente como Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), será as diretrizes e requisitos para que as empresas façam a identificação dos perigos e riscos, avaliação, análise e controle dos riscos.
en-us-#CAT - IMPORTÂNCIA PARA EMPREGADOS E EMPRESAS
A emissão da CAT é obrigatória em casos de acidentes com ou sem afastamento, acarretando penas graves à empresa que não seguir a norma.
Em qualquer caso de acidente de trabalho do empregado, a empresa precisa emitir um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), preenchido pelo médico do trabalho e que tem como objetivo informar à Previdência Social sobre o ocorrido. O que muitas empresas não sabem é que o comunicado não deve ser enviado apenas em casos de afastamento do funcionário.
O encaminhamento da CAT, que deve ser de até um dia útil após a ocorrência, é essencial para documentar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho de qualquer caráter, mesmo que sem necessidade de afastamento do profissional. Caso contrário, a empresa pode sofrer graves penalidades, com prejuízos também para o trabalhador.
Cabe destacar que, além dos acidentes ocorridos durante o expediente ou em área laboral, os que aconteçam entre o horário de almoço e no percurso de ida e de volta do trabalho também são considerados acidentes de trabalho. São acidentes de trabalho, inclusive, incidentes em viagens pela empresa, contaminação acidental e até mesmo atos de sabotagem.
CAT x empresa
A empresa que deixar de emitir a CAT em qualquer situação de acidente de trabalho descrita acima pode pagar multas pesadas, com aumento do valor em casos de reincidência. Além disso, a ausência da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho é considerada crime, com pena de detenção prevista em lei (artigo 169 da CLT e 269 do Código Penal).
CAT x empregado
É com base neste documento que o empregador pode dar entrada em benefícios como auxílio acidente e auxílio doença. A CAT é um direito do trabalhador, de acordo com a legislação previdenciária.
Fonte: soc.com.br
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