Autorizado assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Foi autorizado e publicada a Portaria nº221/2019 do Ministério da Economia que autoriza assinatura e a guarda eletrônicas dos documentos relacionados à segurança e saúde no trabalho.
Esta portaria atualiza um conjunto de regras contidas em normas regulamentadoras (NRs) do trabalho, que exigiam a elaboração, a gestão e o armazenamento de inúmeros documentos como laudos, atestados, análises de segurança do ambiente do trabalho e programas de gestão de risco. Esse material deveria ser armazenado em papel por períodos de, no mínimo, 20 anos, para fins de fiscalização e eventuais demandas previdenciárias. Os prazos de guarda não foram alterados, entretanto passa a ser considerado válida a utilização de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para a criação e assinatura eletrônica dos seguintes documentos:
a)Programa de Controle de Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
b)Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
c)Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
d)Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
e)Programa de Proteção Respiratória - PPR;
f)Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;
g)Programa de Gestão de Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalhador Rural - PGSSMTR;
h)Análise Ergonômica do Trabalho - AET;
i)Plano de Proteção Radiológica - PRR;
j)Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfuro cortantes;
k)certificados ou comprovantes de capacitações contidas nas Normas Regulamentadoras;
l)laudos que fundamentam todos os documentos previstos neste artigo, a exemplo dos laudos de insalubridade e periculosidade;
m)demais documentos exigidos com fundamento no art. 200 do Decreto-lei n° 5.452.
O arquivo eletrônico que contém os documentos mencionados deve ser apresentado no formato "Portable Document Format" - PDF de qualidade padrão "PDF/A-1", descrito na ABNT NBR ISO 19005-1, devendo o empregador mantê-lo à disposição para apresentação à Inspeção do Trabalho.
Calendário de obrigatoriedade
A forma de assinatura, guarda e apresentação de tais documentos é inicialmente facultativa, tornando-se obrigatória nos seguintes prazos a contar da publicação desta Portaria:
- 5 (cinco) anos, para microempresas e microempreendedores individuais;
- 3 (três) anos, para empresas de pequeno porte; e
- 2 (dois) anos, para as demais empresas.
Excepcionalmente poderá ser aceita a apresentação do documento em papel quando a geração do mesmo em formato digital se mostrar comprovadamente inviável, seja em razão de sua natureza ou do local onde a fiscalização venha a ser realizada, neste caso, será devidamente justificada pelo empregador, que deverá comprovar a autenticidade e a integridade do documento.
Proposra da CNI
A permissão para a assinatura e o armazenamento digital de documentos relacionados a saúde e segurança do trabalho está entre o conjunto de propostas encaminhadas pela CNI aos candidatos à Presidência da República, em 2018. As medidas foram distribuídas entre 42 cadernos temáticos, contendo ações concretas para melhorar as condições produtivas e o ambiente de negócios do país. A possibilidade de guarda eletrônica figura do documento Modernização previdenciária e da segurança e saúde no trabalho: Ações para avançar.
Fonte: Portaria Ministério da Economia nº 221 de 11 de Abril de 2019