Modelo do PPP da Instrução Normativa nº 128 - Atualizado com IN 141

16-12-2022

A Instrução Normativa nº 141 alterou a IN 128, modificando algumas questões sobre Aposentadoria Especial e incluindo novos campos no PPP físico.  

O QUE MUDOU DA IN 141 PARA A IN 128 REFERENTE À SST?

Houveram três principais alterações que impactam a Saúde e Segurança do Trabalho:

  • Subseção V - Do agente prejudicial à saúde 'Temperaturas Anormais'

  • Seção IX - Da comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

  • Modelo do PPP físico

Subseção V - Do agente prejudicial à saúde 'Temperaturas Anormais'

O texto antigo da Instrução Normativa nº 128 trazia no Art 293 o seguinte texto:

"Art 293. A exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, dará ensejo à caracterização de atividade especial quando:

... "

O novo texto do Art 293 na IN 141 ficou assim:

"Art 293. A exposição ocupacional ao calor dará ensejo à caracterização de atividade especial quando:

I - em ambientes com fonte artificial de calor:

a) até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, cumprida alternativamente as condições abaixo, aplicando-se o enquadramento mais favorável ao segurado, quando:

1. estiver acima de 28°C (vinte e oito) graus Celsius, conforme previsto no quadro Anexo ao Decreto nº 53.831, de 1964, não sendo exigida a medição em Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo - IBUTG; ou

2. nas atividades previstas no Anexo II do Decreto nº 83.080, de 1979;

b) de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, até 18 de novembro de 2003, véspera da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003, estiver em conformidade com o Anexo 3 da NR-15 do MTE, Quadros 1, 2 e 3, atentando para as taxas de metabolismo por tipo de atividade e os limites de tolerância com descanso no próprio local de trabalho ou em ambiente mais ameno; e

c) de 1º de janeiro de 2004 a 10 de dezembro de 2019, véspera da publicação da Portaria SEPT/ME nº 1.359, para o agente físico calor, forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE anteriores à edição da Portaria SEPT/ME nº 1.359, de 9 de dezembro de 2019, com avaliação segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da Fundacentro, sendo facultado à empresa a sua utilização a partir de 19 de novembro de 2003, data da publicação do Decreto nº 4.882, de 2003;

II - em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, a partir de 11 de dezembro de 2019, data da publicação da Portaria SEPT/ME nº 1.359, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE com a redação dada pela Portaria ME nº 1.359, de 11 de outubro de 2019, com avaliação segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da Fundacentro."

Ou seja, nota-se que na nova IN 141, não é necessário exposição ocupacional ao calor especificamente em ambientes fechados ou fontes artificiais. A fonte de calor será levada em consideração tanto em ambientes fechados quanto abertos. Basta que se ultrapasse o limite constante na NR 15 - Atividades e Operações Insalubres.

Basicamente, as condições apresentadas na IN 128 referente a calor, referiam-se a ambientes fechados. Agora isso mudou com a Instrução Normativa nº 141. E vale reforçar que a atividades em ambientes fechados é uma coisa, atividades em ambientes com fonte de calor artificial, é outra. Mesmo que não haja calor artificial, o trabalhador pode estar exposto à insalubridade em atividades de ambientes fechados. Esta alteração refere-se especificamente sobre calor e temperaturas anormais anterior a um período e posterior a outro.

Atenção aos incisos I e II do Art 293, da IN 141, para melhor compreensão. O inciso II não existia na IN 128 e foi incluído agora na IN 141.

"I - em ambientes com fonte artificial de calor:

...

II - em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor, a partir de 11 de dezembro de 2019, data da publicação da Portaria SEPT/ME nº 1.359, quando forem ultrapassados os limites de tolerância definidos no Anexo 3 da NR-15 do MTE com a redação dada pela Portaria ME nº 1.359, de 11 de outubro de 2019, com avaliação segundo as metodologias e os procedimentos adotados pelas NHO-06 da Fundacentro."

Note que a partir de 11 de dezembro de 2019 continua a condição de "ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor", aplicando-se a Metodologia da NHO 06 e Anexo 3 da NR 15. Antes disso, apenas "ambientes com fonte artificial de calor" serão considerados para a Aposentadoria Especial, sem necessitar ser em ambientes fechados.

Seção IX - Da comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

O inciso 5º do Art. 351 sofreu uma leve alteração no texto da IN 141.

"Art. 351 ...

§ 5º Para efeito do disposto no § 4º, consideram-se autoridades públicas reconhecidas para tal finalidade os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos Serviços Jurídicos da União, dos Estados e dos Municípios, os comandantes de unidades militares do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das Forças Auxiliares (Corpo de Bombeiros e Polícia Militar), prefeitos, delegados de polícia, diretores de hospitais e de asilos oficiais e servidores da Administração Direta e Indireta Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, quando investidos de função."

Agora foi incluído o Ministério Público dos Municípios para emissão de CAT.

Alterações no PPP - novo modelo do PPP físico na IN 141

Houveram poucas alterações no PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário na Instrução Normativa nº 141. É importante mencionar que este PPP é o modelo físico, não é o PPP eletrônico ainda. Este virá em 2023, consolidando os envios dos eventos de SST do eSocial junto ao histórico laboral dos trabalhadores.

Fonte: (https://sistemaeso.com.br/blog)

Recomendamos baixar o modelo de PPP físico atualizado de acordo com a IN 141 abaixo.  

Quem lida com qualquer assunto de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) se depara com as normas regulamentadoras logo cedo. Elas são documentos oficiais do governo que definem diretrizes para a implementação de ações, programas e medidas de SST nas empresas.