Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial
"A área de saúde e Segurança do Trabalho é a área mais atingida pelo eSocial devido a falta de controle atuais.
As empresas precisam de adequar a ajustar seus processos, sistemas e controles em relação a Medicina e Segurança do Trabalho"
José Alberto Maia
Membro do Comitê Gestor do eSocial / Ministério do Trabalho
Embora a legislação trabalhista e Normas Regulamentadoras não sejam novidades, muitas empresas ainda não cumprem com a obrigações relacionadas a Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
A falta de fiscalização, aliada ao jeitinho brasileiro de não cumprir com tais obrigações está prestes a virar um mera realidade do passado. Isso por conta da instauração do sistema do governo nomeado de eScocial.
O eSocial é um sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e foi instituído pelo Decreto 8.373/14 e com as primeiras orientações divulgadas através da Resolução 01/2015 do Comitê Gestor do eSocial, publicada em 24/02/2015.
É um programa do governo federal - faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que vai unificar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias pelo empregador em relação aos seus empregados e demais obrigações de toda relação onerosa de trabalho com pessoas físicas.
Tais informações - no eSocial denominadas de "eventos" - deverão ser enviadas no formato de arquivos gerados a partir de seu próprio sistema (adaptado) onde serão cadastrados os dados que serão exigidos pelo eSocial.
Deverão ser enviadas informações mesmo daqueles contribuintes que não tenham empregados. Este envio unificado é para um mesmo canal, o eSocial.
Resumidamente, o eSocial, além de uma nova obrigação acessória, é um grande banco de dados sobre as relações trabalhistas, à disposição do governo federal.
Em se tratando do envio de informações relacionadas a Saúde e Segurança do Trabalho a serem enviados ao eSocial temos as seguintes Eventos:
S-1060 | Tabelas de Ambientes de Trabalho;
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador (ASO);
S-2240 | Condições Ambientais de Trabalho (Fatores de Risco);
S-2241 | Insalubridades, periculosidade e Aposentadoria Especial;
S-2230 | Afastamento temporário (*).
* (Evento de afastamento temporário não é de SST.
Conceito de "Eventos" no eSocial
• Eventos são situações que ocorrem com o trabalhador no decorrer do mês, dentro de uma empresa (admissões, afastamentos, desligamentos etc).
• Há ainda os eventos de Tabelas, que serão enviadas no Início do eSocial.
Estar preparado para esta demanda não será uma opção mas sim uma necessidade.
Trabalhamos o melhor sistema de gestão ocupacional do Brasil 100% adaptado as novas exigências do eSocial para atender a demanda de SST.
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